POLÍTICA DO ANUNCIANTE
Pelo presente termo o CONTRATANTE (Anunciante), devidamente qualificado em seu cadastro, e CONTRATADO (Capt), têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade apenas a divulgação do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito em seu cadastro de anúncio.
Parágrafo único – A presente contratação não contempla serviços de corretagem, pois estes serão prestados pelo próprio
CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATADA não possui quaisquer responsabilidades ao que concerne os serviços de corretagem; igualmente não havendo responsabilidades por qualquer eventualidade ocorrida no momento da visita do imóvel, bem como pela negociação, cobrança e pagamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – A negociação, assim como pagamentos referentes a venda do imóvel deve ser combinada entre o CONTRATANTE e o cliente. Não tendo a CONTRATADA quaisquer responsabilidade sobre a negociação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza a realização da divulgação do próprio imóvel, que poderá ser por meio digital websites, aplicativos, redes sociais ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento pela conversão do lead em venda será devida no momento da venda realizada pelo CONTRATANTE no valor de R$3.000,00 e deverá ser paga a CONTRATADA dentro de 5 dias uteis.
CLÁUSULA QUINTA - Em caso de descumprimento do contrato será cobrado além do valor do serviço efetivamente prestado mais 30% de multa sobre o valor.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato é válido por prazo indeterminado, ficando a cargo do CONTRATANTE repassar informações sobre o status do imóvel e informar através do e-mail contato@captimoveis.com.br quando não houver mais interesse na continuação do anuncio na plataforma, sem pagamento de multa.
CLÁUSULA SETIMA - As Partes acordam que o presente contrato será gerido em obediência à legislação específica de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), objetivando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade de seu titular. As Partes comprometem-se, reciprocamente, que todo tratamento e/ou compartilhamento dos dados coletados deverão ter o consentimento do titular e servirão, exclusivamente, para os fins específicos da presente contratação. Fica ressalvado que cada Parte garantirá e se responsabilizará pela segurança de tais dados contra acessos não autorizados.
Parágrafo único – Não obstante, a CONTRATANTE autoriza ao CONTRATADO, divulgar em todo e qualquer material entre, fotos, vídeos, materiais publicitários e documentos, para divulgação de seus trabalhos, ao público em geral. A presente autorização é concedida gratuitamente e por prazo indeterminado, a contar da assinatura do presente documento, sem caráter de subordinação e de exclusividade, podendo ser cancelada a qualquer momento, após notificação extrajudicial, sem qualquer tipo de penalidade, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) redes sociais; (II) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) páginas da internet; (VI) cartazes; (VII) letreiros digitais; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Desde já, convencionam que o rol descrito acima não é taxativo, contendo o espírito de ampla divulgação por qualquer meio disponível e escolhido pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTO NATO-DIGITAL: Para todos os fins e efeitos legais, as PARTES declaram e reconhecem que este contrato foi concebido como um documento nato-digital, isto é, criado originariamente em meio eletrônico, e dessa forma assinado, sendo mantido em cópias eletrônicas de igual conteúdo entre todas as PARTES, que se obrigam e se comprometem a armazená-las em dispositivos de uso corporativo ou pessoal protegidos do acesso indevido de terceiros, respeitando-se o seu caráter pessoal e confidencial.
CLÁUSULA NONA - ACEITE ELETRÔNICO: Este contrato será assinado digitalmente (por aceite eletrônico), sendo que as PARTES igualmente declaram e reconhecem como íntegras e válidas as assinaturas por esta plataforma através dos e-mails indicados, os quais são revelados por si como de uso pessoal e individual, protegido do acesso ou visualização por terceiros, obrigando-se a assim mantê-los.
CLÁUSULA DECIMA - As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato prevalecem sobre todos os ajustes, verbais e ou escritos, bem como disposições a respeito, firmados anteriormente entre as partes, ficam as partes obrigadas, desde que de comum acordo, a firmar por escrito toda e qualquer alteração que diga respeito ao presente Contrato, sob pena de completa invalidade para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A eventual tolerância por qualquer das partes quanto alguma demora, atraso ou omissão da outra, no cumprimento de quaisquer das obrigações ajustadas neste Instrumento, ou a não aplicação na ocasião oportuna das cominações, não acarretará o cancelamento das penalidades, podendo ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, caso permaneçam as causas, o que prevalecerá ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutiva ou alternadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para quaisquer efeitos e finalidades previstos nas cláusulas contratuais, as comunicações, notificações e interpelações de qualquer das partes far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando entregues pessoalmente contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registro e por Aviso de Recebimento (AR) ao endereço constante do contrato ou por mensagem eletrônica através dos e-mails constantes em sua qualificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Itapema/SC para dirimir qualquer dúvida relacionada a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.